Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE - VILHENA


  

Edital nº 01/2024/PPGAC/VHA/UNIR

Processo nº 23118.003465/2024-86

O Programa de Pós-Graduação Mestrado em Administração e Contabilidade (PPGAC), do Campus de Vilhena, da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio da coordenação, a partir da Portaria nº 72/2024/GR/UNIR, de 02 de fevereiro de 2024, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos ao Curso de Mestrado em Administração e Contabilidade, para ingresso no segundo semestre de 2024, em consonância com o Regimento Geral do Curso, Regimento Geral da UNIR e cronograma do curso.

 

1. DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE (PPGAC/UNIR)

1.1 O curso de Mestrado em Administração e Contabilidade – criado pela Resolução nº 476, de 22 de dezembro de 2022, aprovado pelo CTC-ES da CAPES, em sua 226ª reunião, ocorrida no período entre 11 a 15 de dezembro de 2023, é um curso regular, acadêmico, gratuito, integral, oferecido no Campus da UNIR em Vilhena, compondo as atividades de Ensino de Pós-Graduação da UNIR, com tempo de duração mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

1.2 O curso de Mestrado em Administração e Contabilidade está organizado em uma Área de Concentração (Controladoria e Gestão de Organizações) e duas Linhas de Pesquisa (1 – Contabilidade e Controladoria; 2 – Organizações, Sustentabilidade e Tecnologia).

1.3 As informações detalhadas sobre o Programa de Pós-Graduação em Administração e Contabilidade (PPGAC/UNIR) podem ser acessadas no sítio do programa (https://ppgac.unir.br/homepage).

1.4 Recomenda-se aos candidatos que verifiquem no site https://ppgac.unir.br/homepage, o Regimento Interno do Curso (aprovado pela Resolução nº 476, de 22 de dezembro de 2022), os nomes e os currículos dos docentes do PPGAC, a descrição das Linhas de Pesquisa às quais estão vinculados, as atividades obrigatórias e optativas para o cumprimento e conclusão do mestrado.

1.5 Ao concluinte do curso de Mestrado será outorgado o título de Mestre em Administração e Contabilidade.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção e Banca Examinadora, designada pela Portaria nº 13/2024/CVHA/UNIR, publicado no Boletim de Serviço nº 90, de 13 de maio de 2024, compostas por professores doutores e por outros membros definidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, em caso de qualquer tipo de impedimento da banca titular, com as portarias a serem divulgadas no site do PPGAC (https://ppgac.unir.br/homepage).

2.2 As composições da Comissão de Seleção e da Banca Examinadora serão divulgadas antes do início das suas atividades.

2.3 É vedada a participação de docentes na banca examinadora que:

I - tenham vínculo de natureza conjugal com os candidatos inscritos, mesmo que separados judicialmente, divorciados ou companheiros;

II - tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no concurso;

III - são orientadores ou coorientadores ou que foram orientadores ou coorientadores dos candidatos inscritos em cursos de graduação, nos últimos 05 (cinco) anos;

IV - foram coautores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do concorrente à vaga;

V - são integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa;

VI – são sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício.

Parágrafo único. O membro da banca examinadora ou da comissão de seleção deverá declarar seu impedimento para participação do processo seletivo antes do início das atividades de avaliação de candidatos. A Coordenação do PPGAC, nesses casos, realizará a substituição do membro.

2.4 O candidato deverá apresentar sua inscrição e a documentação no SIGAA, conforme item 4.7, sob pena de eliminação.

2.5 O Processo Seletivo do PPGAC será on-line e consistirá das seguintes FASES ELIMINATÓRIAS e CLASSIFICATÓRIAS:

Etapa 1 – Análise da Nota geral do Teste ANPAD  (Etapa Eliminatória);

Etapa 2 – Análise e avaliação da Proposta de Pesquisa, realizada pela Banca Examinadora (Etapa Eliminatória e Classificatória);

Etapa 3 – Análise e aferição da pontuação do currículo, realizada pela Comissão de Seleção (Etapa Classificatória).

 

3. DAS VAGAS

3.1 O PPGAC/UNIR oferecerá até 15 (quinze) vagas, sendo: até 12 (doze) regulares e até 3 (três) vagas para pessoas com deficiência (PcDs), pretas, pardas ou indígenas, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 561/CONSEA/2018.

LINHAS DE PESQUISA

DOCENTES

CURRÍCULO LATTES

VAGAS

1. Contabilidade e Controladoria

Deyvison de Lima Oliveira

http://lattes.cnpq.br/9256883078130455

15 (Quinze)

José Arilson de Souza

http://lattes.cnpq.br/0677741100288917

Luiz Carlos Marques dos Anjos

http://lattes.cnpq.br/2136400491380618

Robinson Francino da Costa

http://lattes.cnpq.br/7710057442737727

Ronaldo Leão de Miranda

http://lattes.cnpq.br/2229253221819228

Vinícius Gomes Martins

http://lattes.cnpq.br/3503119831343453

Wellington Silva Porto

http://lattes.cnpq.br/3467258837047855

2. Organizações, Sustentabilidade e Tecnologia

Clayton Pereira Gonçalves

http://lattes.cnpq.br/4543393919048194

Estela Pitwak Rossoni

http://lattes.cnpq.br/7116876510570222

Fábio Rogério de Morais

http://lattes.cnpq.br/2490237275226320

Maurício Assuero Lima de Freitas

http://lattes.cnpq.br/6395847929002275

Naiara Meireles de Souza

http://lattes.cnpq.br/4906454725530558

Raimundo Nonato Rodrigues

http://lattes.cnpq.br/7872010912743566

Sérgio Candido de Gouveia Neto

http://lattes.cnpq.br/4300629245598087

3.2 As vagas de política de ação afirmativa visam atender a política de ações afirmativas para a inclusão e permanência da população negra (preta e parda), indígena e de pessoas com deficiência, de acordo com a Resolução nº 561/CONSEA, de 19 de dezembro de 2018.

3.3 Os candidatos que aspiram concorrer às vagas destinadas à política de ação afirmativa devem enviar, no ato da inscrição, além dos documentos listados no item 4.7, um dos seguintes documentos:

a) Autodeclaração preenchida, conforme os requisitos cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Anexo III;

b) No caso de candidatos indígenas, apresentar a cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida e assinada pela autoridade reconhecida do Grupo Indígena;

c) No caso de Pessoa com Deficiência, deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo, grau ou nível da deficiência, com o código de identificação correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

3.4 Todas as vagas serão distribuídas de forma equilibrada entre as duas (02) linhas de pesquisa do Programa (“Contabilidade e Controladoria” e “Organizações, Sustentabilidade e Tecnologia”), de acordo com a ordem de classificação, conforme os seguintes procedimentos:

a) Serão primeiramente distribuídas as vagas regulares, considerando-se a classificação geral de todos os candidatos, sem distinção entre autodeclarados e não autodeclarados;

b) Uma vez preenchidas as vagas regulares, exclusivamente os candidatos classificados remanescentes que optaram pelas vagas da política afirmativa passarão a concorrer àquelas.

3.4.1 Não sendo preenchidas as vagas de política de ação afirmativa estas poderão ser preenchidas com vagas regulares.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A participação dos candidatos no processo de seleção do PPGAC/UNIR dependerá da sua pontuação no Teste Anpad (Etapa 1), aplicado pela Associação Nacional de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis (ANPAD), disponível pelo site https://testeanpad.org.br.

4.2 Todos os candidatos ao PPGAC, seja nas vagas regulares ou de política de ação afirmativa, necessariamente precisam apresentar resultado do Teste da ANPAD. A nota obtida será critério para participação (ou eliminação) nas etapas seguintes.

4.3 Poderão participar da segunda etapa candidatos com as quarenta e cinco maiores pontuações na nota geral do Teste ANPAD.

4.3.1 O teste ANPAD tem peso 5 (cinco) na média final;

4.3.2 A nota geral do Teste ANPAD no sistema de pontuação padronizado será transformada numa escala de 0 a 100 pontos, sendo atribuído ao candidato com maior nota geral a pontuação 100. Para os demais, a pontuação será atribuída proporcionalmente à maior nota.

4.3.3 Candidatos que auferirem nota igual ou superior a 250 pontos na prova de Inglês do Teste ANPAD de qualquer sistema de pontuação (TCT, TRI ou CAT) estão dispensados de comprovar, junto ao PPGAC, a proficiência em Inglês, se aprovados dentre as vagas;

4.3.4 Candidatos que auferirem nota inferior a 250 pontos na prova de Inglês do Teste ANPAD, mas forem aprovados no curso dentre as vagas, deverão comprovar, junto ao PPGAC, a proficiência em Inglês no prazo regimental do PPGAC;

4.4 Serão válidas as edições do Teste ANPAD a partir de 2019 de qualquer modalidade (acadêmico ou profissional).

4.5 Cada candidato poderá apresentar somente um certificado com pontuação do teste ANPAD.

4.6 O certificado apresentado na inscrição não poderá ser substituído por outro.

4.7 Para a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço SIGAA UNIR - Processos Seletivos - Stricto Sensu e anexar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, padrão do PPGAC (ANEXO I), anexá-lo junto com toda documentação comprobatória em um único PDF;

b) Certificado de pontuação no teste ANPAD para candidatos às vagas regulares e vagas de políticas de ação afirmativa – serão válidas as edições a partir de 2019;

c) Carta de apresentação, escrita em norma culta da língua portuguesa, com, no máximo, 500 (quinhentas) palavras, para candidatos estrangeiros;

d) Arquivo em formato PDF do diploma de nível superior, certificado ou atestado de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC ou reconhecido por Instituição de Ensino Superior do país de origem e convalidado no Brasil por instituição reconhecida pelo MEC;

e) Arquivo em formato PDF do Histórico Escolar do curso de graduação;

f) Arquivo em formato PDF do RG (carteira de identidade) ou Passaporte, com visto de entrada no País, quando for o caso;

g) Arquivo em formato PDF do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

h) Certidão negativa junto ao Superior Tribunal Militar (STM) (para candidato do sexo masculino), se for brasileiro;

i) Certidão de Quitação Eleitoral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se for brasileiro;

j) Proposta de Pesquisa, conforme itens 5.1 a 5.8;

k) Declaração do candidato de disponibilidade para participação integral no Programa.

4.7.1 Caso opte por concorrer às vagas destinadas a políticas afirmativas, anexar também documentos relacionados no item 3.3;

4.7.2 Aos candidatos com deficiência que necessitem de condições diferenciadas para realização do processo seletivo do PPGAC, o anexo IV deve ser preenchido, assinado e enviado pelo SIGAA no link de inscrição.

4.8 A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.9 A inscrição será feita exclusivamente via internet, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no endereço eletrônico: SIGAA UNIR - Processos Seletivos - Stricto Sensu.

4.10 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição por correio eletrônico, via postal, condicional ou extemporânea.

4.11 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de avaliação do Processo Seletivo o direito de excluir o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e verídica.

4.12 Será indeferida a inscrição de candidato que não anexar todos os documentos na forma exigida no item 4.7 ou que anexe documentos inelegíveis ou inverídicos.

4.13 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, mediante a constatação da totalidade e legibilidade dos documentos exigidos, e serão divulgadas no endereço eletrônico https://ppgac.unir.br/homepage.

4.14 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção referente a não homologação de sua inscrição, assim como às outras fases deste processo seletivo, de acordo com o cronograma no anexo II.

4.15 Conforme cronograma, a Comissão de Seleção dará resultado a respeito de recurso, caso haja, divulgando-o no endereço eletrônico https://ppgac.unir.br/homepage.

4.16 A composição da Banca Examinadora, responsável pela análise da Proposta de Pesquisa, será divulgada no endereço eletrônico https://ppgac.unir.br/homepage, conforme cronograma.

4.17 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção referente à composição da Banca Examinadora, assim como às outras fases deste processo seletivo,, conforme cronograma, enviando e-mail para selecaoppgacvha@unir.br.

4.18 De acordo com o cronograma deste edital, a Comissão de Seleção dará resultado a respeito de recurso da composição da Banca Examinadora, bem como das alterações decorrentes, se houver, por meio de divulgação no endereço eletrônico https://ppgac.unir.br/homepage.

4.19 A Linha de Pesquisa indicada no formulário de Inscrição e na Capa da Proposta de Pesquisa poderá ser alterada pela Banca Examinadora, considerando a aderência da proposta ao programa.

4.20 Não há taxa de inscrição para o Processo de Seleção do PPGAC.

 

5. DA PROPOSTA DE PESQUISA – ETAPA 2

5.1 Serão avaliados os candidatos habilitados a participar da Etapa 2, de acordo com o Item 4.3 deste Edital, sendo esta o projeto de pesquisa, que é uma etapa classificatória e obedecerá à pontuação máxima de 100 pontos.

5.2 A Nota da Etapa 2 será apresentada com duas casas decimais. Será feito o arredondamento simétrico.

5.3 A Nota da Etapa 2 será atribuída de acordo com os critérios previstos no anexo VI deste edital.

5.4 A Proposta de Pesquisa deverá ser apresentada ao PPGAC/UNIR pelo (a) candidato (a), contendo: 01 (um) arquivo da proposta sem identificação do(a) candidato (a) e 01 (um) arquivo da proposta identificado com o nome completo do(a) candidato (a). Ambos em formado PDF.

5.5 A proposta de pesquisa deve se enquadrar em uma das duas linhas de pesquisa do PPAGAC/UNIR, a saber: Linha de Pesquisa 01 – Contabilidade e Controladoria; ou Linha de Pesquisa 02 – Organizações, Sustentabilidade e Tecnologia. 

5.6 A descrição da área de concentração do programa e das linhas de pesquisa consta no site do PPGAC/UNIR (https://ppgac.unir.br/).

5.7 A proposta de pesquisa deverá ter no máximo 05 (cinco) páginas, excetuando-se a capa, e deverá ser formatada de acordo com as seguintes diretrizes: em papel A4, margens de 3 cm superior e esquerda e 2 cm direita e inferior, letras de tamanho 12, fonte Times New Roman e espaço entre as linhas de 1,5, padrão de referências ABNT.

5.8 A proposta de pesquisa deve ser estruturada da seguinte forma: nome da linha de pesquisa para a qual está se inscrevendo, título da proposta, resumo com no máximo 200 palavras, palavras-chave (de 3 a 5 palavras), contextualização, objetivos, justificativa da proposta, procedimentos metodológicos de pesquisa, cronograma de execução e referências.

 

6. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PESQUISA

6.1 Serão avaliadas as propostas de pesquisa, os currículos de até 45(quarenta e cinco) candidatos, considerando as maiores notas do Teste ANPAD, respeitando-se o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para ações afirmativas.

6.2 A proposta de pesquisa terá peso 2 (dois) e será avaliada com base no sistema “às cegas” (também conhecido como blind review), ou seja, o(a) candidato(a) será identificado(a) apenas pelo seu número de inscrição.

6.3 Na avaliação da proposta de pesquisa serão considerados os aspectos descritos no anexo VI deste edital.

6.4 A análise das propostas de pesquisa será realizada por uma Banca Examinadora constituída por 02 (dois) professores do PPGAC ou por outros membros definidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, em caso de qualquer tipo de impedimento da banca titular.

6.5 O candidato deverá obter resultado igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação da proposta de pesquisa para participar da Etapa 3.

 

7. DA ANÁLISE DO CURRICULUM – ETAPA 3

7.1 O currículo terá peso 3 (três) e serão considerados na análise os itens devidamente comprovados, conforme item 4.7, letra a. A soma de todos os pontos da análise do currículo é de até 100 (cem), conforme ANEXO I.

7.2 Se forem constatadas informações ou documentações falsas, inelegíveis ou inexatas, a Comissão de Seleção poderá decidir entre a não pontuação do item do currículo ou a eliminação do candidato, sobretudo em caso de apresentação de documentação falsa.

 

8. DO CÁLCULO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Satisfeito o critério estabelecido no item 6.3, serão considerados aptos a ingressarem no PPGAC os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 3.1.

8.2 A nota final (NF) de cada candidato será obtida pela ponderação dos resultados: média da nota obtida no Teste ANPAD (peso 5), nota da proposta de pesquisa (peso 2), nota na avaliação do currículo (peso 3).

 

NF = (0,5 x Nota Etapa 1) + (0,2 x Nota Etapa 2) + (0,3 x Nota Etapa 3)

 

8.3 A divulgação do desempenho dos candidatos ocorrerá de forma nominal e com o número de inscrição, conforme cronograma deste edital.

8.4 Divulgado o resultado, o prazo para recurso deve obedecer ao cronograma do anexo II.

8.5 O critério de desempate do resultado, se for o caso, será conforme se segue: (1°) maior nota no teste ANPAD; (2°) maior idade; (3º) maior nota na avaliação de currículo.

8.6 Persistindo o empate, adotar-se-á a maior nota na proposta de pesquisa do candidato.

 

9. DOS RECURSOS EM GERAL

9.1 O candidato poderá interpor recurso referente ao edital e a todas as fases previstas neste edital, conforme Anexo II. Poderá ter acesso ao edital e documentos emitidos na Coordenação do PPGAC e no sítio do Programa (https://ppgac.unir.br/homepage);

9.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção do PPGAC por meio de requerimento circunstanciado (anexo V), exclusivamente em formato “pdf”, enviado pelo e-mail fornecido no ato de inscrição para o e-mail do PPGAC: selecaoppgacvha@unir.br;

9.3 Não serão considerados os pedidos de revisão fora do prazo;

9.4 Não serão aceitos recursos enviados pelo serviço de Correios;

9.5 As decisões sobre os recursos serão tomadas pela Comissão de Seleção, composta por 3 docentes que não participarão da banca examinadora.


10. DAS MATRÍCULAS

10.1 O candidato aprovado dentro do número de vagas no processo seletivo deste Edital, conforme resultado, deverá realizar sua matrícula pelo SIGAA, conforme cronograma, no endereço eletrônico a ser publicado no site do PPGAC.

10.1.1 Se participante estrangeiro, deve apresentar Visto Temporário para estudantes conforme o art. 33, “d”, e art. 34 do Decreto 9199/2017 e Registro Nacional de Estrangeiro emitido pela Polícia Federal que atesta a identidade de não brasileiro.

10.2 A documentação será homologada eletronicamente por servidor da UNIR, no momento da matrícula.

10.3 O candidato que não efetuar a sua matrícula no tempo devido ou não apresentar todos os documentos originais relacionados no item 4.7 perderá a vaga.

10.4 Os documentos originais poderão ser solicitados a qualquer momento para confirmação de dados.

10.5 Se após o período de matrícula na data estabelecida pelo PPGAC, existirem vagas não preenchidas decorrentes da não efetivação de matrículas de candidatos convocados ou decorrente da desistência de candidatos até o início das aulas, o PPGAC poderá preenchê-las utilizando os critérios de classificação fundamentado no resultado final.

10.6 Para a matrícula será exigido o comprovante vacinal de Covid-19 em conformidade a Resolução nº 437 de 25 de agosto de 2022 da Fundação Universidade Federal de Rondônia para circulação e permanência em espaços da universidade.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e instruções do processo seletivo, contidas neste edital e nos comunicados de publicação na página do PPGAC (https://ppgac.unir.br/homepage).

11.2 O Colegiado do PPGAC poderá alterar qualquer uma das datas citadas neste Edital. Se isso vier a acontecer, divulgará as informações no site https://ppgac.unir.br/homepage, pelo menos com 24 horas de antecedência.

11.3 O Colegiado do PPGAC poderá, de forma complementar às informações deste Edital, entrar em contato com os candidatos, via e-mail, telefone ou aplicativo de mensagem.

11.4 Poderão ser selecionados menos candidatos que o número de vagas oferecidas, caso os inscritos não tenham desempenho satisfatório, como previsto neste edital.

11.5 O horário das aulas do Mestrado em Administração e Contabilidade ocorrerá em período integral, conforme calendário acadêmico do PPGAC a ser divulgado posteriormente no site https://ppgac.unir.br/homepage. O aluno deve estar ciente de que poderá ser demandado a participar da execução dos projetos de pesquisa, atividades das disciplinas e eventos científicos aos finais de semana.

11.6 Durante todo o período estabelecido no cronograma (ANEXO II), os candidatos poderão entrar em contato com a comissão de seleção pelo e-mail: selecaoppgacvha@unir.br.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGAC.

 

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I - CURRICULUM PPGAC/ITENS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DE TÍTULOS;

ANEXO II - CRONOGRAMA;

ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO OPTANTE PELAS VAGAS PREVISTAS POR INDUÇÃODAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS;

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL;

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;

ANEXO VI – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PESQUISA

 


 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON SILVA PORTO, Coordenador(a), em 18/05/2024, às 03:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLAYTON PEREIRA GONÇALVES, Membro da Comissão, em 18/05/2024, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ESTELA PITWAK ROSSONI, Membro da Comissão, em 18/05/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DEYVISON DE LIMA OLIVEIRA, Docente, em 18/05/2024, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RONALDO LEAO DE MIRANDA, Membro da Comissão, em 18/05/2024, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

ANEXO I – CURRICULUM PPGAC/ITENS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DE TÍTULOS

INSTRUÇÕES

 

 

 

 

 

 

1) O candidato deve preencher todos os campos de "Informações do Candidato".

2) Indicar a quantidade de certificados ou documentos comprovados em cada item (na coluna Quant. Comprovada), se não possuir colocar "0", indicando a pontuação de todos os itens.

3) Cada certificado/documento deverá ser identificado de acordo com cada item, por exemplo: Se possuir Especialização na área de Ciências Sociais Aplicadas, que é o item 1.1.a, o certificado ou outro comprovante deverá ser identificado com a numeração 1.1.a.; E, na coluna Identificação do Comprovante, identifique o número da página que o documento se encontra no PDF comprovantes de currículo.

4) Só serão consideradas as pontuações que forem comprovadas por meio de certificados ou documentos.

5) A não indicação ou indicação errônea do documento levará à desconsideração do item pela Comissão de Seleção.

6) Os documentos apresentados devem ser indicados e anexados em ordem numérica crescente.

7) A pontuação será avaliada pela Comissão de Seleção.

8) A conferência dos documentos comprobatórios referentes a cada item dar-se-á no momento da efetivação da matrícula.

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - INFORMAÇÕES DO CANDITADO:

Nome do Candidato:

Endereço do Curriculum Lattes (CNPq):

Ocupação Principal e Empregador:

E-mail Profissional:

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - ITENS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

1 – Formação Acadêmica

2 – Atividades Universitárias e Profissionais

3 – Produção Científica e Participação em Eventos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA

Pontuação por Item

Pontuação Máxima

Quant. Comprovada

Pontuação
Obtida

Identificação dos Comprovantes

 

1.1 – Disciplinas Cursadas em mestrados ou doutorados reconhecidos (CAPES/MEC)

2

6

 

 

 

 

1.2.a - Especialização na área de Ciências Sociais Aplicadas

10

10

 

 

 

 

1.2.b - Especialização em Metodologia do Ensino Superior

5

 

 

 

 

1.2.c - Especialização em outra área

3

 

 

 

 

1.3.a - Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas

10

10

 

 

 

 

1.3.b - Graduação plena em outra área

5

 

 

 

 

1.4.a - Monitoria em Disciplina na Graduação (pontos por Semestre)

5

20

 

 

 

 

1.4.b - Participação no Programa de Iniciação Científica (pontos por ano ou ciclo da bolsa)

10

 

 

 

 

 

 

2.2 - ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS E ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Pontuação por Item

Pontuação Máxima

Quant. Comprovada

Pontuação
Obtida

Identificação dos Comprovantes

 

2.1 - Docência na graduação (pontos por semestre)

1

5

 

 

 

 

2.2.a - Projeto de pesquisa - coordenador (pontos por projeto)

10

10

 

 

 

 

2.2.b - Projeto de extensão com mínimo de 40h – coordenador (pontos por projeto)

5

 

 

 

 

2.2. Projeto de pesquisa – colaborador (pontos por projeto)

5

 

 

 

 

2.3 - Orientação de monografia de aluno na graduação ou especialização (pontos por orientação)

1

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Pontuação por Item

Pontuação Máxima

Quant. Comprovada

Pontuação
Obtida

Identificação dos Comprovantes

 

3.1.a - Livro: Autor, Coordenador ou Editor (últimos 5 anos)

5

6

 

 

 

 

3.1.b - Livro: Capítulo (últimos 5 anos)

3

 

 

 

 

3.2.a.1 - Publicação - Artigo Completo em Periódico Pertencente ao Sistema Qualis Periódicos - A1 (últimos 5 anos)

10

-

 

 

 

 

3.2.a.2 - Publicação - Artigo Completo em Periódico Pertencente ao Sistema Qualis Periódicos - A2 (últimos 5 anos)

8

 

 

 

 

3.2.a.3 - Publicação - Artigo Completo em Periódico Pertencente ao Sistema Qualis Periódicos - A3 (últimos 5 anos)

7

 

 

 

 

3.2.a.4 - Publicação - Artigo Completo em Periódico Pertencente ao Sistema Qualis Periódicos - A4 (últimos 5 anos)

6

 

 

 

 

3.2.a.5 - Publicação - Artigo Completo em Periódico Pertencente ao Sistema Qualis Periódicos - B1 (últimos 5 anos)

5

 

 

 

 

3.2.a.6 - Publicação - Artigo Completo em Periódico Pertencente ao Sistema Qualis Periódicos - B2 (últimos 5 anos)

4

 

 

 

 

3.2.a.7 - Publicação - Artigo Completo em Periódico Pertencente ao Sistema Qualis Periódicos - B3 (últimos 5 anos)

3

 

 

 

 

3.2.a.8 - Publicação - Artigo Completo em Periódico Pertencente ao Sistema Qualis Periódicos - B4 (últimos 5 anos)

2

 

 

 

 

3.2.b - Publicação - Artigo Completo em Anais de Evento Científico (últimos 5 anos)

1

 

 

 

 

 

3.2.c - Publicação - Resumo em Anais de Eventos (últimos 5 anos)

1

 

 

 

 

 

3.3 - Apresentação de Artigo Completo em Evento Científico (últimos 5 anos)

1

4

 

 

 

 

3.4.a - Participação como ouvinte em evento científico na área de ciências sociais aplicadas (últimos 5 anos)

1

4

 

 

 

 

3.4 b - Participação em organização/coordenação de eventos científicos na área de ciências sociais aplicadas (últimos 5 anos)

2

 

 

 

 

PONTUAÇÃO DO CURRICULUM:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

Até 18/05/2024

Período de recurso contra disposições do Edital

20/05/2024 a 24/05/2024

Publicação da resposta ao recurso contra disposições do Edital e das alterações decorrentes, se houver

27/05/2024

Início das Inscrições

20/06/2024

Fim das Inscrições

24/07/2024

Divulgação da relação de Candidatos inscritos e homologados

26/07/2024

Interposição de recurso à relação de Candidatos inscritos homologados

27/07/2024 a 30/07/2024

Publicação da resposta ao recurso contra relação de candidatos inscritos e homologados

31/07/2024

Divulgação da lista de candidatos habilitados na Etapa I (Teste Anpad) – classificados para as Etapas II e III

31/07/2024

Interposição de recurso ao Resultado da Etapa I (Teste Anpad)

01/08/2024 a 02/08/2024

Publicação da resposta ao recurso do Resultado da Etapa I (Teste Anpad) e das alterações decorrentes, se houver

06/08/2024

Divulgação do desempenho geral dos candidatos, nas três etapas

07/08/2024

Período de interposição de recursos ao desempenho dos candidatos

09/08/2024 a 13/08/2024

Resposta ao recurso do desempenho dos Candidatos

15/08/2024

Divulgação do resultado final

16/08/2024

Matrículas dos candidatos aprovados

19/08/2024 a 23/08/2024

Data prevista para início do semestre 2024.2 (início das aulas)

09/09/2024

 

 

 

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO OPTANTE PELAS VAGAS PREVISTAS PARA POLÍTICAS AFIRMATIVAS

 

Eu, ________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade (RG) sob nº ____________________, Órgão Expedidor _______, e do CPF sob nº____________________, residente à Rua/Av.____________________, nº ______, Bairro ____________________, Município de________________________, estado de _____________________, em atendimento ao Edital nº 01/PPGAC/Campus de Vilhena/2024, tratando do processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado em Administração e Contabilidade – turma 2024, DECLARO que sou: ( ) PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ( ) PRETO/PARDO, ( ) INDÍGENA. DECLARO ainda ciência ao cumprimento da Portaria Normativa MEC n. 13, de 11 de maio de 2016, e da Resolução n. 561/CONSEA, de 19 de dezembro de 2018, bem como do Item 9.2. e seus subitens constantes no Edital nº 01/PPGAC/Campus de Vilhena/2024. Outrossim, DECLARO a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que se omitir ou apresentar informações falsas ou divergentes, estarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

______________________________, ______de __________________ de 202__.

 

 

__________________________________

Assinatura do Candidato

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

 

Nome do candidato:___________________________________________________________

À Comissão de seleção do PPGAC,

Para efeitos de atendimento especial e consoante as condições diferenciadas de que necessito para a realização do processo seletivo, venho requerer:

( ) Acesso à mesa para cadeirante

( ) Ensalamento em sala térreo

( ) Acréscimo do tempo para a entrevista

( ) Intérprete/tradutor de Libras

( ) Espaço para amamentação

( ) Outro:____________________________________________________________

 

Fundamentação para o pedido:

 

 

 

 

 

 

________________________________, ______de __________________ de 202__.

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

ANEXO V – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Nome do candidato:

Etapa de Recursos de acordo com o Cronograma

À Comissão de Seleção, venho por meio deste interpor Recurso contra:

( ) Disposições do Edital

( ) Uma das listas publicadas na 1ª Etapa

( ) Relação de Candidatos inscritos e homologados na 2ª Etapa

( ) Composição da Banca Examinadora

( ) Resultado do Desempenho dos Candidatos

Exposição de motivos (anexar comprovação, se houver)

Fundamentação para o pedido:

 

 

 

Local e data: Assinatura do candidato:

 

Parecer da Comissão

( ) Deferido ( ) Indeferido

Parecer:

 

 

 

Local e data:

 

Assinatura do Presidente da Comissão de Seleção:

 

 

 

ANEXO VI – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PESQUISA

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Alinhamento da proposta à linha de pesquisa

20

Resumo com no máximo 200 palavras

10

Contextualização

20

Problematização

20

Justificativa/relevância da proposta

20

Referências

10

Total

100

 

 

 


Referência: Processo nº 23118.003465/2024-86 SEI nº 1770605